Regulamento Interno Disciplinar
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Regulamento Interno Disciplinar
1. OBJETIVO
Fazer cumprir a todos os funcionários do Clube o Regulamento Interno Disciplinar
2. APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Aplica-se a todos os funcionários do Clube Itajubense e a sua vigência é por tempo indeterminado
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Decreto Lei nº 5452 de 01/05/1943 Art. 482
4. DOCUMENTOS RELACIONADOS COM ESTE PROCEDIMENTO
ANEXO Nº 01 – Lista de treinamento – Regulamento Interno Disciplinar
5. CONSIDERAÇÕES
5.1 Visão Geral
Este procedimento estabelece regras gerais em relação a conduta que o funcionário deve atender e aplicar no que tange ao seu desenvolvimento no trabalho enquanto o mesmo estiver registrado na instituição.
6. DAS PENALIDADES
O descumprimento do regulamento pelo empregado, cabe a punição disciplinar (advertência ou suspensão, dependendo de sua gravidade), podendo chegar até a dispensa por justa causa, conforme previsto no Decreto Lei nº 5452 de 01/05/1943 Art. 482.
7. CONDUTAS PASSÍVEIS DE PUNIÇÃO
7.1 –Registrar o ponto indevido
Registrar ponto sem autorização da empresa fora do horário estabelecido pela mesma ou em dias onde o funcionário não está escalado para trabalhar.
7.2 – Faltar ao trabalho sem justificativa
Faltar ao trabalho sem atestado médico ou qualquer outro documento que justifique sua ausência.
7.3 – Chegar atrasado
Chegar atrasado ao trabalho sem justificativa plausível.
7.4 – Não utilizar uniformes e EPI’s
Deixar de utilizar os uniformes ou EPI’s fornecidos pela empresa, que sejam de uso obrigatório para a função desempenhada. Os EPI’s devem ser utilizados única e exclusivamente dentro do ambiente de trabalho.
7.5 – Se ausentar do local de trabalho durante o expediente
Necessário autorização da Coordenação e/ou Gerência por escrito
7.6 – Abandono de Emprego
É caracterizado o abandono de emprego com 30 (trinta) dias de faltas consecutivas
7.7 –Uso do celular no horário de trabalho
Fazer uso do celular durante o horário de trabalho
7.8 – Uso do fone de ouvido no horário de trabalho
Fazer uso do fone de ouvido ligado a celular e/ou rádio
7.9 – Uso de bebida alcoólica
Fazer uso de bebida alcoólica durante o trabalho ou chegar embriagado para o mesmo
7.10- Ato de indisciplina ou de insubordinação
Não respeitaras determinações, o não comprimento dos procedimentos e instruções de trabalho e o desrespeito à hierarquia. Exemplo:
- Descumprir ordens da Coordenação e/ou Gerência
- Deixar de realizar as atividades solicitadas pela Coordenação/Gerência dentro da sua função/cargo
7.11- Uso do tabaco no horário de serviço
Fumar durante o horário de trabalho
7.12- Agredir verbalmente com palavras de baixo calão
Utilizar palavras de baixo calão para agredir verbalmente outros funcionários ou pessoas do seu convívio no trabalho.
7.13- Desídia no desempenho das respectivas funções
Conduta do empregado em desempenhar suas funções com negligência, má vontade, desleixo, displicência ou mesmo desatenção ou indiferença.
7.14- Ato de Improbidade
Toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem.
7.15 – Incontinência de conduta ou mal procedimento
Em resumo, é a total falta de moralidade e respeito perante o local em que exerce suas atividades empregatícias. Por exemplo:
- Pessoa que não consegue reprimir seus impulsos sexuais, deixando-os aflorarem Livremente em sua relação empregatícia, essa não reprimenda gera a falta de Respeito, consideração e moralidade para com seus companheiros de trabalho ou superiores.
- O Assédio Sexual e o Assédio Moral sendo uma conduta perniciosa, na qual faz com que o empregado se utilize de sua posição hierárquica superior para atingir ilicitamente seus Desejos desregrados e imorais perante seus subordinados.
- Considera-se também a incontinência de conduta o envio de e-mails de conteúdo
Pornográfico, visualização de conteúdo pornográfico em equipamento de propriedade da empresa ou tão simplesmente sobre seu espaço físico, a exposição de Revistas pornográficas, a exposição de partes íntimas.
7.16 – Estacionar veículo em local proibido
O funcionário deve estacionar o seu veículo no local designado conforme Comunicado 001/21 de 12 de Março de 2021
7.17 – Violações de segredos da empresa
O ato de violação de segredo da Empresa consiste na hipótese de o empregado passar a outrem, informação sigilosa ou tudo aquilo que é de conhecimento do empregado em decorrência da sua função, mas que não deve fazer parte do conhecimento público.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A alegação de desconhecimento deste procedimento não ensejará a revogação da punição.
Itajubá, 01 de Setembro de 2022.
Diretoria Executiva Clube Itajubense 2022/2024
7.18 CONTROLE DE REVISÕES
Rev. | Data | Histórico |
00 | 01/02/22 | Publicação Inicial |
01 | 01/09/2022 | Revisão geral dos procedimentos |