Piscinas Abertas

1. OBJETIVO

Proporcionar lazer na utilização das piscinas abertas pelos associados seus dependentes e convidados

2. APLICAÇÃO E VIGÊNCIA

Aplica-se ao Clube Itajubense Sede Campestre por prazo indeterminado

3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

  • N/A

4. DOCUMENTOS RELACIONADOS COM ESTE PROCEDIMENTO

  • N/A

5. CONSIDERAÇÕES

5.1 Visão Geral

O clube possui 5( cinco) piscinas tais como 01 para crianças até 3 anos, 01 piscina grande aquecida com temperatura média de 30ºC; 01 piscina fria grande onde está localizada um toboágua e, 01 piscina pequena com temperatura média de 20ºC também possui um toboágua menor para crianças e 1 piscina média aquecida em local fechado tido como piscina térmica e também aquecida em 30º C.

5.2 Da Manutenção

A manutenção das três piscinas é realizada diariamente com produtos devidamente aprovados e recomendados e deve atender ao exposto no procedimento PA-006 “Controle de tratamento químico das piscinas” de 01/06/20.

5.3 Da utilização das piscinas

Todos os usuários, devem seguir as recomendações abaixo discriminados.

O não cumprimento pelos usuários nas normas abaixo, poderá acarretar em advertência e até suspensão do mesmo e de seus dependentes.

I. É proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior das piscinas;

II. É proibido fumar no interior das piscinas;

III. É proibido jogar bola dentro das piscinas e em seu entorno;

IV. É proibido correrias, empurrões, lutas, agressões ou saltos acrobáticos no interior das piscinas;

V. É proibido praticar atos que possam comprometer a qualidade da água, a saúde e a integridade física dos usuários;

VI. É proibido fazer uso de bebidas em garrafas e copos de vidro no pátio das piscinas;

VII. É proibido servir ou consumir refeição, nas mesas dispostas no pátio das piscinas;

VIII. É proibido a utilização de som particular na área da piscina;

IX. É aconselhável aos usuários das piscinas, passar pela ducha ou chuveiro antes de sua utilização;

X. É aconselhável aos usuários das piscinas, estarem de trajes de banho normais tais como: shorts, sungas, maiôs e biquínis, não sendo permitido trajes transparentes ou outros inapropriados;

XI. É proibido brincadeiras de risco nas piscinas tais como: empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água, simular luta ou fingir afogamento;

XII. É proibido o uso de bronzeadores ou qualquer outro tipo de cosmético que contenha óleo, com exceção dos bloqueadores solares;

XIII. Não será permitida a entrada na piscina de câmara de ar, boias e similares; salvo boias de braço para crianças e para salvamento;

XIV. Os associados e convidados deverão observar e respeitar as placas de orientação existentes nas demais áreas das piscinas da Sede Campestre.

5.4 Das atividades esportivas

A prática de esportes (aulas com professores) nas piscinas, terá os seus horários e espaço definido pela gerência de esportes.

5.5 Do uso do Toboágua

Os toboáguas funcionarão mediante a solicitação dos usuários que quiserem utilizar dos mesmos dentro do horário de funcionamento do clube.

A utilização do toboágua só poderá ser feita por uma pessoa de cada vez, após a área de descida estar desocupada e desde que o usuário não esteja portando jóias, correntes, óculos, roupas com fivelas, zíper ou botões de metal, que possam causar qualquer dano.

O uso do toboágua não é recomendado para gestantes, pessoas portadoras de labirintite, epilepsia, problemas neurológicos e deficiências físicas, cardíaca e de coluna. O clube não se responsabilizará pela sua utilização por pessoas que se enquadrem nesses casos e outros não citados, mas semelhantes.

A descida no toboágua só poderá ser efetuada se a pessoa estiver sentada, não se admitindo escorregar de costas, de barriga e de cabeça para baixo.

5.6 Da presença do Salva vidas

A presença do salva vidas se dará no período considerado alta estação que poderá dar início a partir do mês de dezembro até fevereiro, permanecendo por um período de 6 (seis) horas em local devidamente estabelecido pelo clube.

O salva vidas, estará equipado também com caixa de primeiros socorros e um kit composto por prancha, colar cervical, talas e outros acessórios.

5.7 Do extravio de objetos

O Clube Itajubense não se responsabilizará por quaisquer objetos, valores e pertences porventura deixados/esquecidos nas áreas das piscinas e por possíveis acidentes ocorridos pelo descumprimento das normas de utilização.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A alegação de desconhecimento dos procedimentos não ensejará a revogação da punição.

Itajubá, 01 de Setembro de 2022.

Diretoria Executiva Clube Itajubense – 2022/2024.

5.5 CONTROLE DE REVISÕES

Rev. Data Histórico
00 01/02/2022 Publicação Inicial
01 01/09/2022 Revisão geral dos procedimentos