Cantinho, Piscina do Bebê e Banheiro Familiar

1. OBJETIVO

Utilização de sala e piscina exclusiva para bebês

2. APLICAÇÃO E VIGÊNCIA

Aplica-se ao Clube Itajubense Sede Campestre por prazo indeterminado

3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

  • N/A

4. DOCUMENTOS RELACIONADOS COM ESTE PROCEDIMENTO

  • N/A

5. CONSIDERAÇÕES

5.1 Visão Geral

O clube possui uma sala exclusiva para atendimento aos bebês dos associados contendo 02 poltronas com puff, 01 chiqueirinho, 01 banheira fixa com chuveiro elétrico, 01 microondas, 01 mini geladeira, 01 mini colchonete e 01 vaso sanitário infantil.

5.2 Da Manutenção

O clube possui ainda uma piscina infantil exclusiva para os bebês, medindo 4,0 x 4,0 mts com capacidade de 5.000 litros. A piscina possui apenas o sistema de filtragem/renovação da água, pois, não são aplicados aditivos químicos na mesma.

5.3 Da utilização do Cantinho do Bebê e da Piscina

O Cantinho e a piscina para bebês estão disponíveis para os sócios dentro do horário de funcionamento do clube.

I. É proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior da piscina. O espaço para esta finalidade será o Cantinho do bebê

II. É proibido fumar no interior da piscina

III. O clube não se responsabilizará por objetos deixados nas dependências do Cantinho do Bebê ou da piscina.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A alegação de desconhecimento dos procedimentos não ensejará a revogação da punição.

Itajubá, 01 de Setembro de 2022.

Diretoria Executiva Clube Itajubense – 2022/2024.

5.5 CONTROLES DE REVISÕES

Rev. Data Histórico

 

00 01/02/2022 Publicação Inicial

 

01 01/09/2022 Revisão geral dos procedimentos